Ementa
Processo 1003565-03.2019.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 180-181) e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, declaro resolvido o mérito, extinguindo-se o processo. As custas e despesas processuais serão suportadas pela parte requerida, observada a gratuidade processual, que neste ato fica deferida. Os honorários sucumbenciais observarão o que foi convencionado no ajuste firmado. Com o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.