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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4000256-33.2026.8.26.0172

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
4000256-33.2026.8.26.0172
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, ante a quitação extrajudicial do débito, RECONHEÇO a perda superveniente do interesse processual e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, restando prejudicada a apreciação do pedido liminar de busca e apreensão.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000256-33.2026.8.26.0172/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) RÉU : RENAN SILVA FRANCA ADVOGADO(A) : GABRIELA OLIVEIRA NEVES (OAB SP439083) SENTENÇA Pelo exposto, ante a quitação extrajudicial do débito, RECONHEÇO a perda superveniente do interesse processual e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, restando prejudicada a apreciação do pedido liminar de busca e apreensão.