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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1014389-30.2015.8.26.0007

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1014389-30.2015.8.26.0007

Ementa

Processo 1014389-30.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vitor Alver Rodrigues e outro - Vistos. Com o silêncio do credor presume-se satisfação do seu crédito. Assim, julgo extinta a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito (Comunicado Conjunto n. 951/2023), devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1014389-30.2015.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vitor Alver Rodrigues e outro - Vistos. Com o silêncio do credor presume-se satisfação do seu crédito. Assim, julgo extinta a execução nos autos do processo entre as partes supra-epigrafadas, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos. Providencie o executado, em 5 dias, o recolhimento das custas, devidas ao Estado pela satisfação do crédito (Comunicado Conjunto n. 951/2023), devidamente corrigida até o efetivo pagamento. Após o prazo, não havendo o recolhimento das custas, intime-se pessoalmente no último endereço fornecido nos autos. Persistindo o silêncio, inscreva-se a dívida. Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Publique-se e intimem-se. Recolhidas ou inscritas as custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação") - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), GABRIEL ARTUR CARDOSO RODRIGUES (OAB 84344/DF)