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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1062105-50.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1062105-50.2024.8.26.0100

Ementa

Processo 1062105-50.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S.L.B.S.A.M. - C.C.T.P. - VISTOS. HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S/A - Sociedade de Arrendamento Mercantil e Contepa - Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Reputo, logicamente, precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Na sequência, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, ficando consignado que, em caso de descumprimento de quaisquer itens do acordo, poderá a parte exequente providenciar a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no formato digital, prosseguindo com a execução, consoante determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no Comunicado CG 1789/2017. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1062105-50.2024.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S.L.B.S.A.M. - C.C.T.P. - VISTOS. HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre Deutsche Sparkassen Leasing do Brasil S/A - Sociedade de Arrendamento Mercantil e Contepa - Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., para que produza seus jurídicos e legais efeitos e que se regerá pelas cláusulas e condições nele estabelecidas, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Reputo, logicamente, precluso o direito de recorrer, com base no art. 1.000 do mesmo diploma legal. Certifique-se o trânsito em julgado. Na sequência, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, ficando consignado que, em caso de descumprimento de quaisquer itens do acordo, poderá a parte exequente providenciar a distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no formato digital, prosseguindo com a execução, consoante determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, no Comunicado CG 1789/2017. P.R.I.C. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JORGE MOISÉS JÚNIOR (OAB 43009/MG)