Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária 1016405-27.2025.8.26.0032

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1016405-27.2025.8.26.0032

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido formulado às fls. 142/143 e JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência: dispenso a realização da perícia de avaliação determinada às fls. 117/118; comunique-se à Defensoria Pública acerca da desnecessidade da reserva de honorários periciais noticiada às fls. 171; transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1016405-27.2025.8.26.0032 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Tissako Ito da Silva - Emilia Marico Ito Kananaka - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido formulado às fls. 142/143 e JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência: dispenso a realização da perícia de avaliação determinada às fls. 117/118; comunique-se à Defensoria Pública acerca da desnecessidade da reserva de honorários periciais noticiada às fls. 171; transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas e despesas ante a parte ser beneficiária da justiça gratuita. PIC. - ADV: RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP), MARIANA FRANZON ANDRADE (OAB 239200/SP), RAFAEL PALMIERI ANTONIO (OAB 352002/SP)