Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido formulado às fls. 142/143 e JULGO EXTINTO o presente incidente, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência: dispenso a realização da perícia de avaliação determinada às fls. 117/118; comunique-se à Defensoria Pública acerca da desnecessidade da reserva de honorários periciais noticiada às fls. 171; transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.