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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1075950-78.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1075950-78.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela Taxa SELIC, ambos a partir desta data, pois fixada a indenização em valores atuais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1075950-78.2026.8.13.0024/MG RÉU : LAVEMCASA LAVANDERIA S/A ADVOGADO(A) : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB MG064029) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela Taxa SELIC, ambos a partir desta data, pois fixada a indenização em valores atuais.