Ementa
Processo 0005206-44.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1002732-54.2024.8.26.0564) (processo principal 1002732-54.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.C.S.S. - L.S.A. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A exequente foi intimada para manifestação, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação. Decorrido o prazo, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente, observada a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.