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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0005206-44.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0005206-44.2026.8.26.0564

Ementa

Processo 0005206-44.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1002732-54.2024.8.26.0564) (processo principal 1002732-54.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.C.S.S. - L.S.A. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A exequente foi intimada para manifestação, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação. Decorrido o prazo, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente, observada a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0005206-44.2026.8.26.0564 (apensado ao processo 1002732-54.2024.8.26.0564) (processo principal 1002732-54.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.C.S.S. - L.S.A. - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A exequente foi intimada para manifestação, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação. Decorrido o prazo, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente, observada a gratuidade concedida. Certificado o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: DENISE EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP), VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP)