Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012125-67.2026.8.26.0309/SP
AUTOR : IARA BRENA MIRANDA TOUSSAINT
ADVOGADO(A) : SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR (OAB RN018933)
SENTENÇA
Considerando que a parte autora não cumpriu o determinado nos autos (evento 4, DESPADEC1), e reiterado no evento 10, DESPADEC1, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo codex.