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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4012125-67.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
4012125-67.2026.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012125-67.2026.8.26.0309/SP

AUTOR : IARA BRENA MIRANDA TOUSSAINT

ADVOGADO(A) : SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR (OAB RN018933)

SENTENÇA

Considerando que a parte autora não cumpriu o determinado nos autos (evento 4, DESPADEC1), e reiterado no evento 10, DESPADEC1, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo codex.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012125-67.2026.8.26.0309/SP AUTOR : IARA BRENA MIRANDA TOUSSAINT ADVOGADO(A) : SIDIRLEY CARDOSO BEZERRA JUNIOR (OAB RN018933) SENTENÇA Considerando que a parte autora não cumpriu o determinado nos autos (evento 4, DESPADEC1), e reiterado no evento 10, DESPADEC1, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo codex.