Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à ré TRANSMAR LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, exclusivamente em face da referida pessoa jurídica.