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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000877-51.2026.8.13.0687

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1000877-51.2026.8.13.0687
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à ré TRANSMAR LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, exclusivamente em face da referida pessoa jurídica.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000877-51.2026.8.13.0687/MG AUTOR : HIGOR GUSTAVO GONCALVES SILVA ADVOGADO(A) : KARINA GUIMARÃES DA CRUZ (OAB MG093986) RÉU : JEFFERSON GONÇALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : GLEISON CAMPOS DE ASSIS (OAB MG194122) RÉU : TRANSMARCO TRANSPORTES DE CARGA LTDA ADVOGADO(A) : JULIANE FARINEA (OAB RS059060) RÉU : BEMISA MINERACAO E LOGISTICA S.A. ADVOGADO(A) : MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB MG168103) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à ré TRANSMAR LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, exclusivamente em face da referida pessoa jurídica.