Ementa
Diante do exposto, considerando a relevância da resolução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, CPC), HOMOLOGO o acordo celebrado nos evs. 14.1 e 15.1, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.