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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Procedimento do Juizado Especial Cível 1024543-59.2026.8.11.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
1024543-59.2026.8.11.0001
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024543-59.2026.8.11.0001. AUTOR: AMANDA MACEDO VITORIO REU: CENTRO DE DIAGNOSTICO SANTA ROSA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Vistos. Cuida-se de processo em que a autora e a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A compuseram amigavelmente conforme id.252313013. Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito em relação a empresa AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de id.249834330. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024543-59.2026.8.11.0001. AUTOR: AMANDA MACEDO VITORIO REU: CENTRO DE DIAGNOSTICO SANTA ROSA LTDA, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Vistos. Cuida-se de processo em que a autora e a ré AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A compuseram amigavelmente conforme id.252313013. Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito em relação a empresa AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de id.249834330. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito