Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. COMPROVAÇÃO POR EXTRATOS BANCÁRIOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça. O agravante sustenta que sua condição financeira é compatível com a alegada hipossuficiência, comprovada por extratos bancários que demonstram percepção de benefício previdenciário de valor modesto, requerendo a reforma da decisão para concessão do benefício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a documentação apresentada pela parte agravante é suficiente para comprovar a insuficiência de recursos e autorizar a concessão da gratuidade da justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A declaração de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada apenas quando houver elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício.
O magistrado pode exigir a comprovação da alegada hipossuficiência quando entender necessário, sem que isso represente violação ao direito constitucional de acesso à justiça.
Os extratos bancários apresentados demonstram que o agravante percebe benefício previdenciário mensal de aproximadamente R$ 3.400,00, valor inferior a três salários mínimos, parâmetro adotado, em regra, pela Câmara para aferição da insuficiência financeira.
A renda comprovada evidencia a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, legitimando a concessão da gratuidade da justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento:
A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa de veracidade e somente pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos.
A comprovação de renda mensal inferior a três salários mínimos, por meio de extratos bancários, evidencia a insuficiência de recursos para fins de concessão da gratuidade da justiça, quando inexistirem elementos que infirmem essa condição.
O controle judicial dos pressupostos da gratuidade da justiça é compatível com o direito fundamental de acesso à justiça.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 7º, e 1.015, I.
Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais expressamente citados no voto.