Ementa
III – DISPOSITIVO.
Isso posto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Isento o requerente do pagamento das custas, em nome do princípio da cooperação, conforme já decidido pelo STJ no AREsp 1442134/SP, somado ao fato de que a relação jurídica processual sequer se instaurou, visto que ainda não se efetivou a citação.
Sem honorários, conforme destacado supra.
Publicar, registrar e intimar.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.