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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000230-84.2025.8.13.0301

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
1000230-84.2025.8.13.0301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a autora às sanções previstas para a litigância de má-fé, conforme arts. 80, inc. III, e 81 do CPC, quais sejam, o pagamento de multa de 9,9% sobre o valor da causa e honorários de advogado no importe de 10% sobre o valor da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000230-84.2025.8.13.0301/MG RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELOI CONTINI (OAB RS035912) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a autora às sanções previstas para a litigância de má-fé, conforme arts. 80, inc. III, e 81 do CPC, quais sejam, o pagamento de multa de 9,9% sobre o valor da causa e honorários de advogado no importe de 10% sobre o valor da causa.