Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a autora às sanções previstas para a litigância de má-fé, conforme arts. 80, inc. III, e 81 do CPC, quais sejam, o pagamento de multa de 9,9% sobre o valor da causa e honorários de advogado no importe de 10% sobre o valor da causa.