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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4133879-21.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
4133879-21.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e dada a inércia da parte autora, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos art. 321, parágrafo único, e 485, I, CPC, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora, pois embora com brevidade movimentou-se a máquina judiciária, o que enseja o pagamento das taxas correspondentes. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 3. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4133879-21.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO PARQUE ESPLANADA ADVOGADO(A) : ELINALDA GONÇALVES PERES (OAB SP173749) SENTENÇA 2. Ante o exposto, e dada a inércia da parte autora, INDEFIRO a petição inicial, nos termos dos art. 321, parágrafo único, e 485, I, CPC, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora, pois embora com brevidade movimentou-se a máquina judiciária, o que enseja o pagamento das taxas correspondentes. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 3. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo. P.I.