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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0827070-36.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0827070-36.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, considerando a ausência de pressuposto de validade processual. Deixo de condenar o(a) requerente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais por não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, considerando a ausência de pressuposto de validade processual. Deixo de condenar o(a) requerente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais por não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se."