Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, considerando a ausência de pressuposto de validade processual. Deixo de condenar o(a) requerente ao pagamento das custas e eventuais despesas processuais por não cabíveis nesta fase nos Juizados Especiais. Publique-se.