Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) 0800635-41.2025.8.12.0040

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
0800635-41.2025.8.12.0040
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ausência de interesse processual para o procedimento especial de repactuação de dívidas e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, contudo, suspendo a exigibilidade das verbas, em razão da gratuidade da justiça já deferida nos autos. Transitada em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ausência de interesse processual para o procedimento especial de repactuação de dívidas e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, contudo, suspendo a exigibilidade das verbas, em razão da gratuidade da justiça já deferida nos autos. Transitada em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.