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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Cível 0802514-39.2023.8.12.0045

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
0802514-39.2023.8.12.0045

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE - DOCUMENTOS PARTICULARES INSUFICIENTES PARA AFASTAR O LAUDO OFICIAL - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A EVIDENCIAR OMISSÃO OU INCONSISTÊNCIA DA PROVA TÉCNICA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A perícia judicial constitui meio de prova de especial relevância nas demandas que envolvem benefícios por incapacidade. Não comprovada incapacidade laborativa, tampouco redução permanente da capacidade para o exercício da atividade habitual, inviável a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente. A realização de nova perícia ou a reabertura da fase instrutória somente se justificam quando demonstrada deficiência, omissão, contradição ou insuficiência da prova técnica produzida, circunstâncias não verificadas no caso concreto. Recurso conhecido e desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.