Ementa
Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 1036/1040, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme termo de acordo. Ante a ausência de interesse recursal das partes, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Publique-se.