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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0800674-93.2024.8.12.0033

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0800674-93.2024.8.12.0033
Inteiro teor

Ementa

Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 1036/1040, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme termo de acordo. Ante a ausência de interesse recursal das partes, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 1036/1040, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme termo de acordo. Ante a ausência de interesse recursal das partes, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. No mais, determino as seguintes providências: Considerando o item 3.5 do termo de acordo, promova-se a baixa nos arrestos realizados às fls. 932 e 1034, nos termos pretendidos. Expeça-se o necessário. 2. Traslade-se a presente decisão e termo de acordo nos autos de embargos de terceiro 0800620-93.2025.8.12.0033. Naqueles autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da concordância com a extinção do feito, oportunidade em que a parte Agro Jangada Ltda deve indicar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para levantamento do saldo da subconta do presente feito (fl. 1005). 3. Também comunique-se ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no agravo de instrumento n. 1417313-71.2026.8.12.0000 quanto à homologação do presente acordo. 4. Com o encerramento das diligências, arquive-se.