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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000914-50.2025.8.26.0606

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
4000914-50.2025.8.26.0606
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000914-50.2025.8.26.0606/SP

RÉU : SPACE ONE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO(A) : CLAUDIO TSUYOSHI AOYAMA (OAB SP085504)

RÉU : MS GRANADO COLCHOES LTDA

ADVOGADO(A) : WESLEY FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP488003)

SENTENÇA

JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em relação à corré SPACE ONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos no termo de ajuizamento em face da corré MS GRANADO COLCHÕES LTDA, extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000914-50.2025.8.26.0606/SP RÉU : SPACE ONE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIO TSUYOSHI AOYAMA (OAB SP085504) RÉU : MS GRANADO COLCHOES LTDA ADVOGADO(A) : WESLEY FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP488003) SENTENÇA JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em relação à corré SPACE ONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos no termo de ajuizamento em face da corré MS GRANADO COLCHÕES LTDA, extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.