Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000914-50.2025.8.26.0606/SP
RÉU : SPACE ONE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A) : CLAUDIO TSUYOSHI AOYAMA (OAB SP085504)
RÉU : MS GRANADO COLCHOES LTDA
ADVOGADO(A) : WESLEY FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP488003)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito em relação à corré SPACE ONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos no termo de ajuizamento em face da corré MS GRANADO COLCHÕES LTDA, extinguindo o feito com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95.