Ementa
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029627-69.2025.8.11.0003. AUTOR: JULIO CEZAR PASTRO REU: JCL TRANSPORTES LTDA, VMC TRADING COMERCIO DE CEREAIS EIRELI Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Vieram os autos conclusos. Sem delongas, considerando o acordo realizado entre as partes, é medida a se impor o acolhimento do pedido de extinção, com a respectiva homologação. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Consigno que o acordo apresentado fará parte da presente sentença. Desnecessário decurso do prazo, ARQUIVEM-SE com as baixas respectivas. P.R.I.C Rondonópolis, 16 de outubro de 2026.