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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004186-03.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
4004186-03.2026.8.26.0126
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a promover o restabelecimento da conta de Instagram identificada como @leonardoggermano, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente sentença. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004186-03.2026.8.26.0126/SP AUTOR : LEONARDO GERMANO CASCARDI ADVOGADO(A) : GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB SP349946) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a requerida a promover o restabelecimento da conta de Instagram identificada como @leonardoggermano, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da presente sentença. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.