Ementa
Processo 0006902-52.2025.8.26.0564 (processo principal 1025139-88.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Heloisa Francisca do Rio - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - VISTOS. Tendo em vista o depósito efetuado nos autos e a inércia do credor, embora devidamente intimado, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por HELOISA FRANCISCA DO RIO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A nos termos do art. 924, II, do CPC/15, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o executado, via imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, em sessenta dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária referente ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo assinalado e no silêncio, expeça-se ofício à Procuradoria Estadual para inscrição na dívida ativa. Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária ou efetuada a solicitação da inscrição na Dívida Ativa, comunique-se e arquivem-se.