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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006902-52.2025.8.26.0564

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0006902-52.2025.8.26.0564

Ementa

Processo 0006902-52.2025.8.26.0564 (processo principal 1025139-88.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Heloisa Francisca do Rio - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - VISTOS. Tendo em vista o depósito efetuado nos autos e a inércia do credor, embora devidamente intimado, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por HELOISA FRANCISCA DO RIO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A nos termos do art. 924, II, do CPC/15, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o executado, via imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, em sessenta dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária referente ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo assinalado e no silêncio, expeça-se ofício à Procuradoria Estadual para inscrição na dívida ativa. Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária ou efetuada a solicitação da inscrição na Dívida Ativa, comunique-se e arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0006902-52.2025.8.26.0564 (processo principal 1025139-88.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Heloisa Francisca do Rio - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - VISTOS. Tendo em vista o depósito efetuado nos autos e a inércia do credor, embora devidamente intimado, JULGO EXTINTA, por sentença, A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por HELOISA FRANCISCA DO RIO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A nos termos do art. 924, II, do CPC/15, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o executado, via imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, em sessenta dias, comprove o recolhimento da taxa judiciária referente ao cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, por ser a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo assinalado e no silêncio, expeça-se ofício à Procuradoria Estadual para inscrição na dívida ativa. Diante da ausência de interesse recursal, após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária ou efetuada a solicitação da inscrição na Dívida Ativa, comunique-se e arquivem-se. P.I. - ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), MARTINS, LEOCADIO & PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17555/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)