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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução de Título Extrajudicial 8065531-05.2025.8.05.0001

Julgamento
15/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
8065531-05.2025.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

POSTO ISSO. DECIDO. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. P.I. Após, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8065531-05.2025.8.05.0001 Parte Autora: CONSTRUTORA TENDA S/A Parte Ré: ISAC DOS SANTOS SILVA e outros CONSTRUTORA TENDA S/A, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou Execução de Título Extrajudicial, em face de ISAC DOS SANTOS SILVA e outros, também devidamente qualificados. As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado. POSTO ISSO. DECIDO. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. P.I. Após, arquivem-se os autos com baixa. Salvador, 15 de outubro de 2026 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito