Ementa
DESPEJO Nº 4009522-80.2026.8.26.0451/SP
AUTOR : FELIPE BRANCATI
ADVOGADO(A) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898)
SENTENÇA
evento 21, PED EXT PROC1:ante o pedido de extinção da ação realizado pela parte FELIPE BRANCATI, que declarou ter ocorrido (a desocupação do imóvel objeto da ação / o pagamento integral do débito perseguido extrajudicialmente / a restituição extrajudicial do bem objeto da ação), considerando (a ausência de citação e de contestação / ausência de oposição) do(a)(s) ADRIANO PEREIRA DE SOUZA, e a superveniente falta de interesse processual, julgo EXTINTA a presente ação de DESPEJO, nos termos do art. 485, VI do CPC.