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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 4009522-80.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
4009522-80.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO Nº 4009522-80.2026.8.26.0451/SP

AUTOR : FELIPE BRANCATI

ADVOGADO(A) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898)

SENTENÇA

evento 21, PED EXT PROC1:ante o pedido de extinção da ação realizado pela parte FELIPE BRANCATI, que declarou ter ocorrido (a desocupação do imóvel objeto da ação / o pagamento integral do débito perseguido extrajudicialmente / a restituição extrajudicial do bem objeto da ação), considerando (a ausência de citação e de contestação / ausência de oposição) do(a)(s) ADRIANO PEREIRA DE SOUZA, e a superveniente falta de interesse processual, julgo EXTINTA a presente ação de DESPEJO, nos termos do art. 485, VI do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 4009522-80.2026.8.26.0451/SP AUTOR : FELIPE BRANCATI ADVOGADO(A) : ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB SP456898) SENTENÇA evento 21, PED EXT PROC1:ante o pedido de extinção da ação realizado pela parte FELIPE BRANCATI, que declarou ter ocorrido (a desocupação do imóvel objeto da ação / o pagamento integral do débito perseguido extrajudicialmente / a restituição extrajudicial do bem objeto da ação), considerando (a ausência de citação e de contestação / ausência de oposição) do(a)(s) ADRIANO PEREIRA DE SOUZA, e a superveniente falta de interesse processual, julgo EXTINTA a presente ação de DESPEJO, nos termos do art. 485, VI do CPC.