Ementa
Processo 1010229-05.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Ester Marcuço Prestes - Vistos. Regularmente intimada a parte autora para aditamento à inicial, quedou-se inerte, embora advertida de que a consequência que adviria seria o indeferimento da petição inicial. Assim, com fundamento no art. 321 e parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I do CPC. Considerando-se que o não recolhimento das custas foi uma das causas do indeferimento da inicial e da precoce extinção da ação, por questão de razoabilidade, deixo de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais em aberto. Após certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo. Intime-se.