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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1013079-12.2022.8.11.0055

Publicação
DJEN 11/09/2026
Número único (CNJ)
1013079-12.2022.8.11.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS JOAO SILVESTRE. Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas, comunicações e anotações de praxe arquivando-se os autos. Publique-se.

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA SEGUNDA VARA CRIMINAL Processo n. 1013079-12.2022.8.11.0055 REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: MARCOS JOAO SILVESTRE Vistos. Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de MARCOS JOAO SILVESTRE, imputando-lhe a prática do delito capitulado no artigo 38 da Lei 9.605/98. O Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, e, cientificada, a parte acusada aceitou a benesse (ID. 147784885). Decorrido o prazo de suspensão do processo, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade da parte acusada (ID. 247587285). É o breve relato. Fundamento e decido. Decorreu o lapso temporal acordado sem a revogação do benefício, período em que houve cumprimento das condições impostas. Ante o exposto, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCOS JOAO SILVESTRE. Com o trânsito em julgado, procedam-se às baixas, comunicações e anotações de praxe arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Tangará da Serra-MT, data fornecida pelo sistema. (assinado digitalmente) SUELEN BARIZON HARTMANN Juíza de Direito