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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Medidas Alternativas 1512315-49.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1512315-49.2025.8.26.0506

Ementa

Processo 1512315-49.2025.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Jefferson Ferreira Cuaglio - VISTOS. Em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal firmado, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento, comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Transitada esta em julgado, cumpram-se as determinações constantes do artigo 530-B das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo.

Inteiro teor

Processo 1512315-49.2025.8.26.0506 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Jefferson Ferreira Cuaglio - VISTOS. Em razão do integral cumprimento do acordo de não persecução penal firmado, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento, comunique-se esta decisão, com urgência, ao Tribunal competente. Transitada esta em julgado, cumpram-se as determinações constantes do artigo 530-B das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos do processo. Intimem-se as partes. - ADV: ANDRE RANDI SILVA (OAB 200556/SP)