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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1000003-15.2018.8.26.0516

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1000003-15.2018.8.26.0516

Ementa

Processo 1000003-15.2018.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Ramos - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Determino, portanto, a expedição de certidão de crédito, contendo o valor do débito reconhecido nestes autos e os dados necessários à sua habilitação perante o juízo da falência. Após a expedição e disponibilização da certidão à parte interessada, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, diante da impossibilidade superveniente de prosseguimento da execução individual. Certificada a preclusão recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1000003-15.2018.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Roberto Ramos - Ympactus Comercial Ltda (telexfree) - Determino, portanto, a expedição de certidão de crédito, contendo o valor do débito reconhecido nestes autos e os dados necessários à sua habilitação perante o juízo da falência. Após a expedição e disponibilização da certidão à parte interessada, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, diante da impossibilidade superveniente de prosseguimento da execução individual. Certificada a preclusão recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CAMILA RAMOS PINHEIRO SIMÃO (OAB 317711/SP), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC)