Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 51, inc. II da Lei nº 9.099/95. Não há que se falar em despesas, custas processuais ou verba honorária, tendo em vista o que estabelecem os arts. 54, caput e 55, caput da Lei n° 9.099/95. Publique-se, registre-se, intimem-se.