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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Procedimento Comum Cível 0008766-75.2023.8.03.0002

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0008766-75.2023.8.03.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, sem delongas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Isento de custas e honorários, nesta fase processual. No mais, proceda-se a evolução do feito no sistema para Cumprimento de Sentença. Independentemente de trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0008766-75.2023.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO NERI DA SILVA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, a qual foi julgada procedente, conforme sentença de id 15822888. Inconformada, a requerida apelou, sendo mantido os termos da sentença e majorado os honorários de sucumbência, conforme acórdão de id 24153888. Iniciada a fase de cumprimento da sentença, a requerida informou que formalizou acordo extrajudicial com a autora, requerendo o arquivamento do feito, id 25966722. Intimada a autora sobre os termos do acordo e quitação, ficou inerte. Intimada a requerida para recolher as custas processuais devidas, recolheu-as, consoante comprovante de ID 29987531. É o relatório. Decido. Tendo em vista a satisfação da obrigação, inclusive, das custas processuais, alternativa não há senão extinguir o feito pela quitação. Diante do exposto, sem delongas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Isento de custas e honorários, nesta fase processual. No mais, proceda-se a evolução do feito no sistema para Cumprimento de Sentença. Independentemente de trânsito em julgado, arquivem-se. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Santana/AP, 11 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana