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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Monitória 1006747-52.2026.8.11.0002

Publicação
DJEN 10/09/2026
Número único (CNJ)
1006747-52.2026.8.11.0002
Inteiro teor

Ementa

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006747-52.2026.8.11.0002. AUTOR(A): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REU: NATANAEL MARTIMIANO DOS SANTOS Vistos etc. O polo ativo desistiu da ação (Id. 233749216). Posto isto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação nos ônus da sucumbência por tratar-se de mero incidente. Custas recolhidas (Id. 227689423). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1006747-52.2026.8.11.0002. AUTOR(A): ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. REU: NATANAEL MARTIMIANO DOS SANTOS Vistos etc. O polo ativo desistiu da ação (Id. 233749216). Posto isto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência manifestada, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação nos ônus da sucumbência por tratar-se de mero incidente. Custas recolhidas (Id. 227689423). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P. I. Cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito