Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 76, §1º, inciso I, e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais eventualmente remanescentes, observadas as disposições legais pertinentes. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.