Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4006457-73.2025.8.26.0011/SP
AUTOR : FIORENTINO TUCCI
ADVOGADO(A) : REGINA ARRUDA SANGA (OAB SP483842)
RÉU : BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
SENTENÇA
Evento 108: Diante da total satisfação do crédito (satisfação da obrigação), conforme noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Apresente formulário de MLE devidamente preenchido. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.