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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4006457-73.2025.8.26.0011

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
4006457-73.2025.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4006457-73.2025.8.26.0011/SP

AUTOR : FIORENTINO TUCCI

ADVOGADO(A) : REGINA ARRUDA SANGA (OAB SP483842)

RÉU : BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)

SENTENÇA

Evento 108: Diante da total satisfação do crédito (satisfação da obrigação), conforme noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Apresente formulário de MLE devidamente preenchido. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4006457-73.2025.8.26.0011/SP AUTOR : FIORENTINO TUCCI ADVOGADO(A) : REGINA ARRUDA SANGA (OAB SP483842) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Evento 108: Diante da total satisfação do crédito (satisfação da obrigação), conforme noticiada pela parte exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Apresente formulário de MLE devidamente preenchido. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes.