Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Felipe Oliveira da Silva em face de Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Publique-se.