Ementa
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio judicial das partes, nos termos da inicial, voltando a autora a usar o nome de solteira. Em consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C. Deixo de arbitrar as verbas de sucumbência diante da intervenção da Curadoria Especial. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.