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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1504527-66.2024.8.26.0005

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1504527-66.2024.8.26.0005

Ementa

Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio judicial das partes, nos termos da inicial, voltando a autora a usar o nome de solteira. Em consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C. Deixo de arbitrar as verbas de sucumbência diante da intervenção da Curadoria Especial. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1504527-66.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.B.B.A. - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio judicial das partes, nos termos da inicial, voltando a autora a usar o nome de solteira. Em consequência JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C. Deixo de arbitrar as verbas de sucumbência diante da intervenção da Curadoria Especial. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MICHELE DE ROSA (OAB 384488/SP)