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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001747-88.2026.8.26.0006

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
4001747-88.2026.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a "ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais" ajuizada por ANDREA CARVALHO FERREIRA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. No mais, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, mas suspendo a exigibilidade enquanto perdurar o estado de miserabilidade legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001747-88.2026.8.26.0006/SP AUTOR : ANDREA CARVALHO FERREIRA ADVOGADO(A) : MARIA PALOMA SÁ DAS NEVES (OAB SP416115) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB SP313191) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a "ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais" ajuizada por ANDREA CARVALHO FERREIRA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. No mais, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, mas suspendo a exigibilidade enquanto perdurar o estado de miserabilidade legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC/2015. P.I.C.