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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0722573-83.2025.8.02.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0722573-83.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARCELLA PEDROSO SANTOS WOOLLEY (OAB 80830/PR) - Processo 0722573-83.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Por conseguinte, revogo a decisão liminar anteriormente deferida. Outrossim, determino a retirada da restrição do veículo através da ferramenta Renajud, acaso haja alguma restrição. Condeno o autor no pagamento das custas processuais acaso existentes. Sem condenação em honorários de sucumbência. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARCELLA PEDROSO SANTOS WOOLLEY (OAB 80830/PR) - Processo 0722573-83.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Por conseguinte, revogo a decisão liminar anteriormente deferida. Outrossim, determino a retirada da restrição do veículo através da ferramenta Renajud, acaso haja alguma restrição. Condeno o autor no pagamento das custas processuais acaso existentes. Sem condenação em honorários de sucumbência. Publique-se. Registre-se. Intime-se.