Ementa
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARCELLA PEDROSO SANTOS WOOLLEY (OAB 80830/PR) - Processo 0722573-83.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, IV, do CPC. Por conseguinte, revogo a decisão liminar anteriormente deferida. Outrossim, determino a retirada da restrição do veículo através da ferramenta Renajud, acaso haja alguma restrição. Condeno o autor no pagamento das custas processuais acaso existentes. Sem condenação em honorários de sucumbência. Publique-se.