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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal 1501388-62.2024.8.26.0537

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1501388-62.2024.8.26.0537

Ementa

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, REVOGO, a decisão liminar anteriormente concedida, a qual não mais produzirá efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a presente ação promovida com pedido de medidas protetivas em favor de FERNANDA S. S. G., qualificada nos autos, em face do réu CAIO GONÇALVES SANTANA, também qualificado nos autos e, assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), comunicando a revogação, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº 882/2015. - ADV: LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), KATIA ALMEIDA GONZALEZ MAGDALENO (OAB 270464/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1501388-62.2024.8.26.0537 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - CAIO GONÇALVES SANTANA - FERNANDA SOARES SANTOS GONÇALVES - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, REVOGO, a decisão liminar anteriormente concedida, a qual não mais produzirá efeitos a partir desta data e JULGO EXTINTA a presente ação promovida com pedido de medidas protetivas em favor de FERNANDA S. S. G., qualificada nos autos, em face do réu CAIO GONÇALVES SANTANA, também qualificado nos autos e, assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), comunicando a revogação, nos termos da Lei Estadual nº 15.425/2014 e do CG nº 882/2015. - ADV: LIGIA FERNANDA MORAIS SILVA (OAB 176352/SP), KATIA ALMEIDA GONZALEZ MAGDALENO (OAB 270464/SP)