Ementa
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para declarar extinta a obrigação da autora quanto à entrega das chaves do apartamento nº 211, Torre A, do Condomínio Residencial Plano&Brás, desde o depósito das chaves em Juízo (04/06/2024 - Evento 6). Fica a ré intimada de que as chaves da unidade habitacional encontram-se depositadas na Serventia à sua disposição para retirada. Julgo extinto o processo com resolução do mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00.