Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.