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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso

TJMT, Execução de Título Extrajudicial 1004882-76.2026.8.11.0007

Juiz(a)
S. Paro
Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
1004882-76.2026.8.11.0007
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ALTA FLORESTA JUIZADOS ESPECIAIS Número do Processo: 1004882-76.2026.8.11.0007 EXEQUENTE: REI DO PRECO COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: TIAGO KAVESKI DE PAULA Vistos. Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Em análise aos autos eletrônicos, verifica-se que as partes entabularam acordo. Ademais, a solução amigável do conflito está em consonância com a legislação pertinente. Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Arquive-se imediatamente. Cumpra, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito