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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Interdição 0716199-17.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0716199-17.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

ADV: WANGER OLIVEIRA MENEZES (OAB 18067/AL) - Processo 0716199-17.2026.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Remoção - AUTORA: Maria Luiza Constatino da Silva - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a substituição de curador de Cicera Maria de Lima, tudo em conformidade com os artigos 747 e seguintes do CPC. Nomeio a requerente, Maria Luiza Constatino da Silva de Lima, como curadora do requerido, mediante termo de compromisso, ficando a mesma dispensada de prestar hipoteca legal em função do interditando não possuir bens que justifique. Expeça-se ofício ao cartório de registro civil para que proceda a devida averbação. Intime-se a nomeada, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o de especializar hipoteca.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: WANGER OLIVEIRA MENEZES (OAB 18067/AL) - Processo 0716199-17.2026.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Remoção - AUTORA: Maria Luiza Constatino da Silva - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e determino a substituição de curador de Cicera Maria de Lima, tudo em conformidade com os artigos 747 e seguintes do CPC. Nomeio a requerente, Maria Luiza Constatino da Silva de Lima, como curadora do requerido, mediante termo de compromisso, ficando a mesma dispensada de prestar hipoteca legal em função do interditando não possuir bens que justifique. Expeça-se ofício ao cartório de registro civil para que proceda a devida averbação. Intime-se a nomeada, mediante mandado para, no prazo de 5 (cinco) dias assinar termo de compromisso em livro próprio, liberando-o de especializar hipoteca. Dispenso o curador dos balanços anuais. Publique-se no diário oficial. Sem Custas por se tratar de assistência judiciária. P.R.I.