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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Execução de Título Extrajudicial 5000543-73.2026.8.02.0001

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
5000543-73.2026.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-73.2026.8.02.0001/AL

EXEQUENTE : MIFORMA COMERCIO LTDA

ADVOGADO(A) : ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB PR024906)

SENTENÇA

Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partesno evento 29, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000543-73.2026.8.02.0001/AL EXEQUENTE : MIFORMA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO MICHALCZESZEN CORREIA (OAB PR024906) SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, e 22 da Lei nº 9.099/1995, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partesno evento 29, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Como houve renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, podendo a parte autora, a qualquer tempo, requerer o desarquivamento em caso de descumprimento.