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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0700922-38.2026.8.02.0040

Julgamento
17/09/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0700922-38.2026.8.02.0040
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte autora e, por consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito. Custas pela autora. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Diante da ausência de litigiosidade, determino o imediato arquivamento do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700922-38.2026.8.02.0040 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - Diante disso, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte autora e, por consequência, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito. Custas pela autora. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Diante da ausência de litigiosidade, determino o imediato arquivamento do feito. Atalaia,17 de setembro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito