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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inventário 0025114-44.2013.8.26.0564

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0025114-44.2013.8.26.0564

Ementa

Processo 0025114-44.2013.8.26.0564 (056.42.0130.025114) - Inventário - Inventário e Partilha - Alzira Mossini Domingos - - Luiz Henrique Domingos - Vistos. Homologo, para que produza efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação manifestada pelo inventariante (p. 120/121) e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno o espólio ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, a regra do art. 98, § 3º, do mesmo Codex. Sendo todos os interessados capazes e concordes, autorizo que o inventário seja lavrado extrajudicialmente, a teor do disposto nos Provimentos CGJ nº 37/2016, 40/2012 e 07/2013, e o Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Cartórios Extrajudiciais). Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0025114-44.2013.8.26.0564 (056.42.0130.025114) - Inventário - Inventário e Partilha - Alzira Mossini Domingos - - Luiz Henrique Domingos - Vistos. Homologo, para que produza efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação manifestada pelo inventariante (p. 120/121) e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, caput, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno o espólio ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, a regra do art. 98, § 3º, do mesmo Codex. Sendo todos os interessados capazes e concordes, autorizo que o inventário seja lavrado extrajudicialmente, a teor do disposto nos Provimentos CGJ nº 37/2016, 40/2012 e 07/2013, e o Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Cartórios Extrajudiciais). Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a desistência da ação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Óbitos: 12.3.2022. - ADV: WILSON RILDO DE CARVALHO GONÇALVES (OAB 293214/SP), JULIANA BUENO DE MORAES (OAB 383960/SP), JANAINA CIPRIANO MINETA (OAB 263906/SP)