Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de transferência eletrônica do valor bloqueado, R$ 18.421,69, em favor do exequente, observados os dados bancários informados no evento 27. Efetivada a transferência, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.