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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amapá

TJAP, Execução de Título Extrajudicial 6009342-58.2026.8.03.0002

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
6009342-58.2026.8.03.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6009342-58.2026.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 55.625.664 MARCIA ARAGUACY TELES BARROS EXECUTADO: EDIANA MAGNO DA CONCEICAO SENTENÇA Tendo em vista a quitação do crédito exequendo (ID 31617001), julgo EXTINTO o presente processo, aplicando as normas contidas no art. 924, inc. II, do CPC. Proceda-se com o desbloqueio dos valores constritos (ID 31962967). Trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 6009342-58.2026.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 55.625.664 MARCIA ARAGUACY TELES BARROS EXECUTADO: EDIANA MAGNO DA CONCEICAO SENTENÇA Tendo em vista a quitação do crédito exequendo (ID 31617001), julgo EXTINTO o presente processo, aplicando as normas contidas no art. 924, inc. II, do CPC. Proceda-se com o desbloqueio dos valores constritos (ID 31962967). Trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Arquivem-se. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana