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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Tutela Antecipada Antecedente 4045481-04.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
4045481-04.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, e art. 316 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tutela Antecipada Antecedente Nº 4045481-04.2026.8.26.0002/SP REQUERENTE : LUIZ CARLOS GONCALVES DE OLIVEIRA (Representado) ADVOGADO(A) : GLICIA DE SOUSA FURLAN (OAB SP471432) REQUERIDO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) SENTENÇA Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, e art. 316 do Código de Processo Civil.