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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000270-69.2026.8.26.0533

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0000270-69.2026.8.26.0533

Ementa

Processo 0000270-69.2026.8.26.0533 (processo principal 1008063-47.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.I.C. - Vistos. Considerando a notícia de celebração de acordo em outro feito, abrangendo a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, reconheço a superveniente perda do objeto da presente execução. Desta forma, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000270-69.2026.8.26.0533 (processo principal 1008063-47.2023.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.I.C. - Vistos. Considerando a notícia de celebração de acordo em outro feito, abrangendo a obrigação objeto do presente cumprimento de sentença, reconheço a superveniente perda do objeto da presente execução. Desta forma, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ISIDORO CHAVES (OAB 437680/SP)