Ementa
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por STEFANI LUIZ ROCHA PEREIRA contra COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais, fixadas no valor de R$ 949,67, apuradas sobre o valor dado à causa de R$ 47.483,41, pela reclamante dispensadas. Publique-se.